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Justiça -

Juizado da Infância e Juventude emite portaria regulamentando entrada e permanência em eventos

O Juizado da Infância e Juventude das comarcas de Goiatuba e Panamá emitiu na última semana a Portaria 001/2023 regulamentando o acesso de crianças e adolescentes em shows e locais de apresentações artísticas e de lazer. A referida Portaria visa assegurar o acesso desse público a esses locais sem, contudo, prejudicar seu desenvolvimento psíquico e cultural, em segurança.

A Portaria foi emitida pela juíza da Infância e Juventude Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela e define o regramento a começar pela classificação de quem é criança e adolescente com suas respectivas faixas de idade e direitos.

Pela Portaria, considera-se: I – criança: até doze anos de idade incompletos; II – adolescente: entre doze e dezoito anos de idade incompletos. Ela também classifica pais, parentes e responsáveis, da seguinte maneira: I – pais: genitores constantes do registro de nascimento ou do documento de identificação da criança ou do adolescente; II – responsável: pessoa que detém a guarda ou a tutela da criança ou do adolescente; III – parente: qualquer ascendente (avós, bisavós) ou colateral maior, até o terceiro grau (irmãos, tios); IV – acompanhante: pessoa maior de 18 (dezoito) anos, com documento autenticado em cartório, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Que independente da idade ou condição, precisam portar documento de identidade.

Segundo a Portaria, a presença e permanência de crianças e adolescentes em shows, eventos festivos, apresentações artísticas, carnaval, realizados em locais públicos ou particulares, fica disciplinada da seguinte forma: I – Criança (até 12 anos incompletos): a) até 10 anos incompletos, necessariamente acompanhada de um ou ambos os responsáveis legais (art. 75, parágrafo único, do ECA), poderá permanecer até o término do evento classificado como indicado para sua faixa etária, observando-se o §2 deste artigo; b) até 12 anos incompletos, acompanhada de um dos pais ou do responsável, poderá permanecer por tempo indeterminado. II – Adolescente (entre 12 e 14 anos incompletos): a) acompanhado de um dos pais, do responsável, (art. 2º desta Portaria), poderá permanecer por tempo indeterminado; b) acompanhado de parente ou acompanhante (art. 2°, desta Portaria, poderá permanecer até as 23h00; c) desacompanhado, permanecer até às 20h00. III – Adolescente (entre 14 e 16 anos incompletos): a) acompanhado de um do país ou do responsável (art. 2º, desta Portaria), poderá permanecer por tempo indeterminado; b) acompanhado de parente ou acompanhante (art. 2º, desta portaria), poderá permanecer até as 23h00; c) desacompanhado, permanecer até as 22h00. IV – Adolescente (entre 16 anos e 18 anos incompletos): a) acompanhado de um dos pais ou responsável (art. 2º desta Portaria), poderá permanecer por tempo indeterminado; b) acompanhado de parente ou acompanhante (art. 2º desta Portaria), poderá permanecer até as 00h00; c) desacompanhado, permanecer somente até as 23h00.

Conforme a Portaria, todo e qualquer evento sem alvará de funcionamento específico precisa ser encerrado até às 03:00, e, fica proibida a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica, cigarros, narguilés e similares quando houver permissão da presença de crianças e adolescentes.

O desrespeito à Portaria, pode gerar sanções administrativas contra o estabelecimento e seus organizadores que vão de multa de 3 a 20 salários-mínimos até fechamento temporário do mesmo.

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