A Segunda Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu a tese da defesa e anulou uma sentença condenatória de 14 anos de reclusão, em decisão proferida em sede de revisão criminal. A medida foi fundamentada na procedência de um procedimento de justificação criminal que criou provas suficientes para ilidir a acusação. Ou seja, contestá-la.
Segundo o Des. Relator Wilson da Silva Dias, as novas provas apresentadas são suficientes para desconstituir a sentença condenatória e ainda citou o autor Antônio Magalhães nas palavras “Ora, como visto, o trânsito em julgado da sentença não deve ser óbice a permitir a perpetuação de uma decisão injusta, visando a revisão criminal exatamente impedir tal situação, em face da “prevalência do valor ‘justiça’ sobre o valor ‘certeza’.”
Os dez desembargadores votaram a favor da tese defensiva seguindo o voto do relator, considerando que as provas são uníssonas (comprovam a contestação) com a argumentação deduzida bem como com os elementos produzidos nos autos.
A decisão também determinou a expedição de alvará de soltura em favor do condenado, além do restabelecimento de todos os seus direitos perdidos em virtude da condenação no prazo de 24 horas.
O reeducando já havia cumprido 4 anos de pena e o advogado Alan César foi o quinto advogado a passar pelo caso.
Este caso reforça a importância da revisão criminal como instrumento para corrigir injustiças e garantir que decisões judiciais sejam fundamentadas em provas robustas e confiáveis.
Nas palavras do advogado de defesa, Dr. Alan César Seles, que fez sustentação oral no TJ, “Independente da acusação, o devido processo legal deve ser preservado, mormente em casos que é evidenciado o excesso acusatório sem materialidade suficiente.”
O acórdão transitou em julgado sem recurso da acusação.