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Goiatuba -

A pedido do MP-GO, Justiça determina paralisação de vendas em loteamento irregular de Goiatuba

A suspensão das vendas, promessas de vendas e reservas de lotes e do recebimento das prestações vencidas e a vencer previstas nos contratos já celebrados referentes ao Loteamento Jerônimo de Barros foi determinada, liminarmente, pela Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos de Goiatuba, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça daquela comarca. Na ação, subscrita pelo promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, foi determinada ainda a indisponibilidade de bens das empresas envolvidas e de seus proprietários, em R$ 4,4 milhões.

A ACP foi ajuizada em desfavor de Yagi & Rassi Construtora e Incorporadora Ltda., Construtora e Incorporadora Santa Teresa, Diogo Ala Yagi, Renato José Machado de Barros, Waltercides Machado de Barros e Jerônimo Humberto Machado de Barros. O município de Goiatuba também foi acionado, mas a indisponibilidade de bens não atinge o poder público. 

De acordo com o promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, o MP-GO recebeu informações sobre a existência de parcelamento irregular de solo, em área urbana, implantado sem a infraestrutura exigida pela legislação nacional e a municipal. Segundo narrado na ACP, a aprovação do loteamento ocorreu há 18 anos, mas várias das obrigações previstas no decreto que autorizou a sua implantação não foram cumpridas. “O loteamento não dispõe de sistema de esgotamento sanitário interligado com o da Saneamento de Goiás (Saneago); possui asfalto em alguns locais, porém de péssima qualidade e em estado de deterioração; não detém sistema de drenagem, o que está causando grave erosão sobre a nascente do rio”, explicou Rômulo Corrêa de Paula. 

Ele também apontou violação à licença ambiental, pois a ocupação dos imóveis está impedida antes da conclusão das obras de abastecimento de água, sistema de rede de esgotos sanitários e obras de drenagem. No loteamento, foram encontradas 14 construções, que contam com abastecimento de água potável e energia elétrica.

Área de preservação

Relatório de vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente indicou que o Loteamento Jerônimo de Barros está sobre área de preservação permanente, a menos de 50 metros de nascente de manancial de água. Rômulo Corrêa de Paula informou na ACP que, em decorrência da ausência de sistema de drenagem de água pluvial e dissipadores de energia da água da chuva, formou-se uma erosão na área de preservação permanente, que coloca em perigo a nascente. 

Outro problema é a inexistência de sistema de esgotamento sanitário no local, com os efluentes domésticos destinados a fossas. O promotor de Justiça informou também que foram realizadas reuniões para tentar solucionar os danos ambientais na área de preservação permanente, que não obtiveram êxito. “O cronograma estabelecido não foi cumprido e o loteador recusa-se a implementar as obras de infraestrutura para recuperar o dano ambiental”, salientou.

Na decisão, a juíza Livia Vaz da Silva afirmou que as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental estão estabelecidas pela Lei nº 10.257 (Estatuto da Cidade), a qual regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. “Da análise dos documentos juntados pelo MP-GO, vê-se que existem fortes indícios da inobservância das regras previstas para a formação e venda de loteamentos, conforme bem determina a Lei 6.766/1979 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano. Foram infringidas diversas normas relativas à proteção do meio ambiente, ocasionando danos à coletividade”, pontuou. A magistrada justificou também ter identificado fortes indícios das práticas ilícitas cometidas pelos empreendedores, ambientais e em afronta ao direito do consumidor.

Notificação

A juíza determinou também que os empreendedores notifiquem, pessoalmente, os adquirentes de lotes no Loteamento Jerônimo de Barros, informando sobre a decisão deferida e que as parcelas vencidas e a vencer deverão ser depositadas em juízo, em conta individualizada para cada consumidor e vinculada ao processo. Além disso, deverá ser feito o bloqueio, pelo Cartório de Registro de Imóveis, de todos os lotes pertencentes ao grupo empresarial, com anotação na respectiva matrícula, para servirem de garantia ao cumprimento das obrigações impostas judicialmente.

Livia Vaz da Silva proibiu ainda novas edificações no loteamento, para evitar adensamento populacional, com ausência da infraestrutura mínima. Para tanto, a prefeitura de Goiatuba não poderá autorizar novas construções ou emitir certidão de habite-se àquelas já iniciadas. Deverá também ser dada ampla publicidade à decisão judicial, inclusive com inserções nas emissoras de rádio locais, para conhecimento da população, e instalação de placas em todas as quadras, alertando sobre a proibição de comercialização dos terrenos.

Regularização

Outra determinação da juíza diz respeito à regularização do loteamento, com a apresentação na prefeitura de Goiatuba, em 60 dias, pelos empreendedores, de toda a documentação necessária, como projetos arquitetônicos, licenças e memoriais, entre outros. Os empreendedores deverão observar que as obras de infraestrutura, licenças ambientais e documentos devem estar de acordo com a Lei Municipal do Parcelamento do Solo e com seu decreto regulamentador.

Ao município de Goiatuba, foi determinado que analise a documentação a ser apresentada pelos empreendedores, observando que seja exigida a regularização do loteamento, com a implantação das obras de infraestrutura e licenças. Também deverá intensificar as fiscalizações para verificar o cumprimento da liminar e, em caso de descumprimento, comunicar imediatamente ao MP-GO.

(Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/Foto: Acervo das Promotorias de Justiça de Goiatuba)

Fonte: MP-GO

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