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Partidos pedem impugnação de candidatos

Partidos pedem impugnação de candidatos


A batalha jurídica entre duas das três candidaturas que concorrem ao cargo de prefeito e vice em Goiatuba já começou e promete ser tão dura quanto foi na eleição do ano passado, onde as coligações envolvendo o PSDB e o PMDB travaram uma intensa disputa.

Na tarde do último sábado, a assessoria jurídica da Coligação “Por Amor e Respeito à Goiatuba”, formada pelos partidos PRB, PMDB, PT, PSB e DEM protocolou Ação de Impugnação Requerimento de Registro de Candidatura contra a candidatura da tucana Márcia Helena do Carmo Cândido, da Coligação “A Força do Povo”, com os partidos PSDB, PTB, PSD, PC do B.

Na Ação, a assessoria jurídica da impugnante sustenta que a candidata é inelegível por não atender alguns requisitos exigidos pela legislação eleitoral, já que é esposa do ex-prefeito Reinaldo Cândido da Silva (PSDB), cassado no mês passado pela Justiça Eleitoral e o mesmo não ter afastado do cargo 6 meses antes ao pedido de registro de candidatura, conforme causa objetiva de inelegibilidade, prevista pelo § 7º do artigo 14 da Constituição Federal de 1988. “§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

No pedido de impugnação, a assessoria jurídica da impugnante sustenta que a candidata  e seu esposo não observaram esse principio constitucional, já que ela fez seu pedido de registro de candidatura apenas 13 dias depois do afastamento do ex-chefe do Poder Executivo (esposo) e não pelo menos 180 dias, conforme determina a Legislação. Na peça, a impugnante apresenta diversas decisões do TSE e do TRE de Goiás sobre o tema, onde os registros foram negados com base no pelo § 7º do artigo 14 da Constituição Federal de 1988. A candidata Márcia Helena terá 7 dias para apresentar sua defesa. O prazo termina no sábado (13).

Contra-ataque – Por outro lado, a assessoria jurídica da Coligação “A Força do Povo”, utilizando-se de alguns correligionários protocolou Ação junto a Justiça Eleitoral pedido a impugnação do registro de candidatura a vice-prefeito da Coligação “Por Amor e Respeito à Goiatuba”, Elioenay Freitas Magalhães (DEM). No pedido, a assessoria jurídica sustenta que há uma série de irregularidades no processo que culminou na coligação entre o PMDB e o DEM.

Pedido de Liminar – O ex-prefeito Reinaldo Cândido cumpriu sua promessa e protocolou no TSE, Brasília (DF), Ação Cautelar com pedido de efeito suspensivo e concessão de liminar como mais uma tentativa de voltar ao comando da Prefeitura Municipal e claro, adiar o processo eleitoral. O pedido foi protocolo no começo da noite da última sexta-feira (2). Nesta segunda, o vereador Donizete Carolla (PSC) protocolou Requerimento ao TSE, no qual apensou a Ação Cautelar proposta por Reinaldo Cândido, algumas informações sobre a situação administrativa do município de Goiatuba. A Ação Cautelar com pedido de efeito suspensivo e concessão de liminar serão analisadas pelo Ministro do TSE, Castro Meira.

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