DORA PLAT, leiloeira oficial, inscrita na JUCESP n° 744, com escritório à Rua Minas Gerais, 316 – Cj 62 - Higienópolis, São Paulo/SP autorizada pelo Credor Fiduciário BANCO ORIGINAL S.A., inscrito no CNPJ sob n° 92.894.922/0001-08, com sede em São Paulo/SP, nos termos do Contrato de Abertura de Limite de Crédito Rotativo com Garantia de Alienação Fiduciária de Imóvel n° 283, emitido em 16/06/2023, e 1° aditamento ao Contrato de Abertura de Limite de Crédito Rotativo com Garantia de Alienação Fiduciária de Imóvel n° 283, datado de 23/08/2023, e 2° aditamento ao Contrato de Abertura de Limite de Crédito Rotativo com Garantia de Alienação Fiduciária de Imóvel n° 283, datado de 04/06/2024, na qual figura como emitente MANASSES MALAQUIAS MENDES, brasileiro, produtor na exploração agropecuária, inscrito no CPF/MF n° 775.534.621-87, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com JULIENE RABELO RODRIGUES MENDES, brasileira, esteticista, inscrita no CPF/MF nº 003.540.671-25, residentes e domiciliados em Joviânia/GO, na Rua Manoel F. Cunha, n° 296, Setor Central, e como garantidores CLAUDIA PEREIRA PUGLIESI, brasileira, produtora rural, inscrita no CPF/MF n° 299.066.968-00, e seu cônjuge FRANCISCO PUGLIESI NETO, brasileiro, produtor rural, inscrito no CPF/MF n° 065.578.918-98, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados em Guaíra/SP, na Rua 12, n° 90, Centro, e MARCO ANTÔNIO PUGLIESI, brasileiro, produtor rural, inscrito no CPF/MF n° 464.942.199-34, e sua cônjuge VALERIA JUNQUEIRA REZENDE PUGLIESI, brasileira, produtora rural, inscrita no CPF/MF n° 129.957.838-12, casados pelo regime da comunhão universal de bens, residentes e domiciliados em Guaíra/SP, na Avenida 9, n° 763, Centro, e ROSANGELA MARIA PUGLIESI, brasileira, solteira, maior, produtora rural, inscrita no CPF/MF nº 109.012.198-94, residente e domiciliada em Guaíra/SP, na Rua 16, n° 396, Centro, e MAJU AGRONEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.847.892/0001-61, com sede em Joviânia/GO, na Avenida Dão Barbosa, n° 1.109, Setor Centro, todos já qualificados no citado Contrato, promoverá a venda em 1º ou 2º leilão de imóvel alienado fiduciariamente, de modo somente On-line, dos imóveis abaixo descritos, nas datas, hora e local infracitados, na forma da lei 9.514/97.
1. Local da realização dos leilões: Os leilões serão realizados exclusivamente pela Internet, através do site www.portalzuk.com.br.
2. Descrição dos imóveis:
1) Um terreno rural denominado com área de 119,4812ha (cento e dezenove hectares, quarenta e oito ares e doze centiares) de terras de campos, denominado Gleba 01, situado na Fazenda Paraiso, dentro do seguinte Poligonal Georreferenciado conforme Certificação nº 02301469-a7d3-448b-b1b0-5e85123cd161; "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BWZ-P-5879 de coordenadas (Longitude: - 50"01'52.824", Latitude: - 17°47'39,432" e Altitude: 455,14m); deste, segue confrontando com CORREGO SUCURI pela margem esquerda a montante com os seguintes azimutes e distâncias: 111°24' e 151,45m, até o vértice BWZ-P-5880 de coordenadas (Longitude: - 50°01'48,037", Latitude: - 17°47'41,230" e Altitude: 455,16m); 96°44' e 53,92m, até o vértice BWZ-P-5881 de coordenadas (Longitude: - 50°01'46,219", Latitude: -17°47'41,436" e Altitude: 455,19m); 132°43' e 94,3m, até o vértice BWZ-P-5882 de coordenadas (Longitude: - 50°01'43,867", Latitude: - 17°47'43,517" e Altitude: 478,2m); deste, segue confrontando com CNS: 02.832-4 - Mat. 21.525- GLEBA 02 com o azimute de 175°29 e distância 2096,11m até o vértice BWZ-M-0222 de coordenadas (Longitude: - 50°01'38,279", Latitude: -17º48'51,481" e Altitude: 478,2m): deste, segue confrontando com CNS: 02.832-4 - Mat. 1.345/6.454 - Fazenda Pontal Lugar Denominado Sucuri e Fazenda dos Padres com os seguintes azimutes e distâncias: 260°52' e 457,57m, até o vértice BWZ-M-2266 de coordenadas (Longitude: - 50°01'53,619", Latitude: - 17°48'53,842' e Altitude: 476,64m); 350°47' e 359,2m, até o vértice BWZ-M-2267 de coordenadas (Longitude: - 50°01'55,572", Latitude: - 17°48'42,310" e Altitude: 473,06m); 351°08' e 1653,86m, até o vértice BWZ-M-2262 de coordenadas (Longitude: -50°02'04,220", Latitude: - 17°47'49,161" e Altitude: 455,74m); 351°09' e 155,27m, até o vértice BWZ-P-5875 de coordenadas (Longitude: 50°02'05,030". Latitude: - 17°47'44,171" e Altitude: 455,17m); deste, segue confrontando com CORREGO SUCURI pela margem esquerda a montante com os seguintes azimutes e distâncias: 82°24' e 124,12m, até o vértice BWZ-P-5876 de coordenadas (Longitude: 50°02'00,853", Latitude: - 17°47'43,638" e Altitude: 455,18m); 42°36' e 141,28m, até o vértice BWZ-P-5877 de coordenadas (Longitude: - 50°01'57,606", Latitude: -17°47'40,256" e Altitude: 455,09m); 98°28' e 52,62m, até o vértice BWZ-P-5878 de coordenadas (Longitude: - 50°01'55,839", Latitude: - 17°47'40,508' e Altitude: 455,14m): 69°34' e 94,77m, até o vértice BWZ-P-5879 de coordenadas (Longitude: - 50°01'52,824", Latitude: - 17°47'39,432" e Altitude: 455,14m); vértice inicial do perímetro”. Imóvel objeto da matrícula nº 22.435 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Goiatuba/GO e consolidação da propriedade registrada sob nº Av.34/22.435.
2) Um terreno rural denominado com área de 122,3374ha (cento e vinte e dois hectares, trinta e três ares e setenta e quatro centiares) de terras de campos, Gleba 02, situado na Fazenda Paraiso, com casa sede, feita em alvenaria, coberta de telhas francesas, um paiól, um curral completo, construído em madeira de lei, duas casas de colonos e demais benfeitorias anexas, inclusive cercas de arame, dentro do seguinte Poligonal Georreferenciado conforme Certificação nº 81e35bb8-9c6b-4634-85c2-5c7e6807a804: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BWZ-P-5907 de coordenadas (Longitude: - 50°01'17,557", Latitude: - 17°47'37,275" e Altitude: 456,43m); deste, segue confrontando com CORREGO SUCURI pela margem esquerda a montante com os seguintes azimutes e distâncias: 102°30' e 25,25m, até o vértice BWZ-P-5908 de coordenadas (Longitude: - 50°01'16,720", Latitude: - 17°47'37,453" e Altitude: 455,49m); 202°39' e 29,05m, até o vértice BWZ-P-5909 de coordenadas (Longitude: - 50°01'17,100", Latitude: -17°47'38,325" e Altitude: 456,48m): 124°37' e 31.22m, até o vértice BWZ-P-5910 de coordenadas (Longitude: - 50°01'16,228", Latitude: - 17°47'38,902" e Altitude: 455,48m); 131°37' e 40,23m, até o vértice BWZ-P-5911 de coordenadas (Longitude: - 50°01'15,207", Latitude: - 17°47'39,771" e Altitude: 455,67m); 237°35' e 62,98m, até o vértice BWZ-P-5912 de coordenadas (Longitude: -50°01'17,012", Latitude: - 17°47'40,869" e Altitude: 456,57m): 202°42' e 33,33m, até o vértice BWZ-P-5913 de coordenadas (Longitude: - 50°01'17,449", Latitude: - 17°47'41,869" e Altitude: 455,67m); 97°11' e 55,96m, até o vértice BWZ-P-5914 de coordenadas (Longitude: -50°01'15,564", Latitude: - 17°47'42.097" e Altitude: 455,57m): 66°21' e 20,16m, até o vértice BWZ-P-5915 de coordenadas (Longitude: - 50°01'14,937", Latitude: - 17°47'41,834" e Altitude: 455,48m); 122°46' e 32,09m, até o vértice BWZ-P-5916 de coordenadas (Longitude: 50°01'14,021", Latitude: - 17°47'42,399" e Altitude: 456,02m): 114°31' e 22,96m, até o vértice BWZ-P-5917 de coordenadas (Longitude: - 50°01'13,312", Latitude: - 17°47'42,709" e Altitude: 456,81m); 56°36' e 56,41m, até o vértice BWZ-P-5918 de coordenadas (Longitude: -50°01'11,713", Latitude: - 17°47'41,699" e Altitude: 456,81m); 79°16' e 22,3m, até o vértice BWZ-P-5919 de coordenadas (Longitude: - 50°01'10,969", Latitude: - 17°47'41,564" e Altitude: 456,11m); deste, segue confrontando com CNS: 02.832-4 - Mat. 21.525 - GLEBA 03 com o azimute de 196°08' e distância 2205,73m até o vértice BWZ-M-0223 de coordenadas (Longitude: -50°01'31,793", Latitude: - 17°48'50,475" e Altitude: 479,08m); deste, segue confrontando com CNS: 02.832-4 - Mat. 2.175 - Fazenda Pontal Lugar Denominado Fazenda dos Padres com o azimute de 260°48' e distância 193,51m até o vértice BWZ-M-0222 de coordenadas (Longitude: -50°01'38,279", Latitude: - 17°48'51,481" e Altitude: 478,2m); deste, segue confrontando com CNS: 02.832-4 - Mat. 21.525 - GLEBA 01 com o azimute de 355°29' e distância 2096,11m até o vértice BWZ-P-5882 de coordenadas (Longitude: - 50°01'43,867", Latitude; - 17°47'43,517" e Altitude: 478,2m); deste, segue confrontando com CORREGO SUCURI pela margem esquerda a montante com os seguintes azimutes e distâncias: 50°00' e 51,71m, até o vértice BWZ-P-5883 de coordenadas (Longitude: - 50°01'42,522". Latitude: - 17°47'42,436" e Altitude: 455,09m); 19°17' e 80,69m, até o vértice BWZ-P-5884 de coordenadas (Longitude: - 50°01'41,617", Latitude: -17°47'39,959" e Altitude: 455,05m); 118°53' e 43,97m, até o vértice BWZ-P-5885 de coordenadas (Longitude: - 50°01'40,310", Latitude: - 17°47'40,650" e Altitude: 455,13m); 188°34' e 44,62m, até o vértice BWZ-P-5886 de coordenadas (Longitude: - 50°01'40,536", Latitude: - 17°47'42,085" e Altitude: 455,19m); 178°02' e 36,98m, até o vértice BWZ-P-5887 de coordenadas (Longitude: -50°01'40,493", Latitude: - 17°47'43,287" e Altitude: 455,08m): 125°11' e 73,74m, até o vértice BWZ-P-5888 de coordenadas (Longitude: - 50°01'38,447", Latitude: - 17°47'44,669" e Altitude: 455,57m); 89°36' e 54,82m, até o vértice BWZ-P-5889 de coordenadas (Longitude: -50°01'36,586", Latitude: - 17°47'44,657" e Altitude: 455,2m): 144°24' e 34,21m, até o vértice BWZ-P-5890 de coordenadas (Longitude: - 50°01'35,910", Latitude: - 17°47'45,562" e Altitude: 455,7m); 94°56' e 64,51m, até o vértice BWZ-P-5891 de coordenadas (Longitude: - 50°01'33,728", Latitude: - 17°47'45,743" e Altitude: 455,67m): 20°16' e 60,77m, até o vértice BWZ-P-5892 de coordenadas (Longitude: - 50°01'33,013", Latitude: - 17°47'43,889" e Altitude: 455,29m); 47°14' e 33,01m, até o vértice BWZ-P-5893 de coordenadas (Longitude: - 50°01'32,190", Latitude: -17°47'43,160" e Altitude: 455,49m): 91°40' e 64,91m, até o vértice BWZ-P-5894 de coordenadas (Longitude: - 50°01'29,987", Latitude: - 17°47'43,222" e Altitude: 455,42m): 85°52' e 42,76m, até o vértice BWZ-P-5895 de coordenadas (Longitude: - 50°01'28,539", Latitude: - 17°47'43,122" e Altitude: 455,27m); 79°51' e 40,66m, até o vértice BWZ-P-5896 de coordenadas (Longitude: -50°01'27,180", Latitude: - 17°47'42,889" e Altitude: 455,8m); 66°54' e 39,29m, até o vértice BWZ-P-5897 de coordenadas (Longitude: - 50°01'25,953", Latitude: - 17°47'42,388" e Altitude: 455,27m); 17°19' e 57,36m, até o vértice BWZ-P-5898 de coordenadas (Longitude: - 50°01'25,373", Latitude: -17°47'40,607" e Altitude: 455,47mn): 123°06' e 28,37m, até o vértice BWZ-P-5899 de coordenadas (Longitude: - 50°01'24,566", Latitude: - 17°47'41,111" e Altitude: 456,0m): 73°17' e 33,24m, até o vértice BWZ-P-5900 de coordenadas (Longitude: - 50°01'23,485", Latitude: - 17°47'40,800" e Altitude: 455,76m); 11°49' e 26,29m, até o vértice BWZ-P-5901 de coordenadas (Longitude: -50°01'23,302", Latitude: - 17°47'39,963" e Altitude: 455,15m); 82°00' e 46,43m, até o vértice BWZ-P-5902 de coordenadas (Longitude: - 50°01'21,741", Latitude: - 17°47'39,753" e Altitude: 456,12m); 00°49' e 34,65m, até o vértice BWZ-P-5903 de coordenadas (Longitude: 50°01'21,724", Latitude: - 17°47'38,626" e Altitude: 455,14m): 110°01' e 40,31m, até o vértice BWZ-P-5904 de coordenadas (Longitude: - 50°01'20,438", Latitude: - 17°47'39,075" e Altitude: 456,43m); 71°44' e 44,07m. até o vértice BWZ-P-5905 de coordenadas (Longitude: -50°01'19,017", Latitude: - 17°47'38,626" e Altitude: 455,49m); 72°07' e 38,16m, até o vértice BWZ-P-5906 de coordenadas (Longitude: - 50°01'17,784", Latitude: - 17°47'38,245" e Altitude: 456,82m); 12°38' e 30,56m, até o vértice BWZ-P-5907 de coordenadas (Longitude: -50°01'17,557", Latitude: - 17°47'37,275" e Altitude: 456,43m); vértice inicial do perímetro. Imóvel objeto da matrícula nº 22.436 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Goiatuba/GO e consolidação da propriedade registrada sob nº Av.25/22.436.
3) Um terreno rural denominado com área de 122,9711ha (cento e vinte e dois hectares, noventa e sete ares e onze centiares) de terras de campos, denominado Gleba 04, situado na Fazenda Paraiso, dentro do seguinte Poligonal Georreferenciado conforme Certificação nº 84284c0c-0b59-4cbb-9218-d08521bc2549: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BWZ-P-5953 de coordenadas (Longitude: - 50°00'35,069", Latitude: - 17°47'40,044" e Altitude: 460,22m); deste, segue confrontando com CORREGO CAPOEIRINHA pela margem esquerda a montante com os seguintes azimutes e distâncias: 147°46' e 24, 13m, até o vértice BWZ-P-5954 de coordenadas (Longitude: - 50°00'34,632", Latitude: - 17°47'40,708" e Altitude: 460,97m); 102°30' e 51,26m, até o vértice BWZ-P-5955 de coordenadas (Longitude: - 50°00'32,933", Latitude: -17°47'41,069" e Altitude: 458,45m); 218°26' e 30,27m, até o vértice BWZ-P-5956 de coordenadas (Longitude: - 50°00'33,572", Latitude: - 17°47'41,840" e Altitude: 460,1m); 156°43' e 20,05m, até o vértice BWZ-P-5957 de coordenadas (Longitude: - 50°00'33,303", Latitude: - 17°47'42,439" e Altitude: 459,44m); 96°12' e 30,43m, até o vértice BWZ-P-5958 de coordenadas (Longitude: -50°00'32,276", Latitude: - 17°47'42,546" e Altitude: 459,52m): 133°42' e 20,29m, até o vértice BWZ-P-5959 de coordenadas (Longitude: - 50°00'31,778", Latitude: - 17°47'43,002" e Altitude: 459,15m); 86°16' e 12,31m, até o vértice BWZ-P-5960 de coordenadas (Longitude: 50°00'31,361", Latitude: - 17°47'42,976" e Altitude: 459,32m); 14°25' e 43,14m, até o vértice BWZ-P-5961 de coordenadas (Longitude: - 50°00'30,996", Latitude: - 17°47'41,617" e Altitude: 459,5m); 82°43' e 38,33m, até o vértice BWZ-P-5962 de coordenadas (Longitude: - 50°00'29,705", Latitude: - 17°47'41,459" e Altitude: 459,83m): 131°13' e 16,33m, até o vértice BWZ-P-5963 de coordenadas (Longitude: - 50°00'29,288". Latitude: - 17°47'41,809" e Altitude: 459,79m); 96°58' e 56,94m, até o vértice BWZ-P-5964 de coordenadas (Longitude: - 50°00'27,369", Latitude: -17°47'42,034" e Altitude: 459,86m); 126°31' e 37,46m, até o vértice BWZ-P-5965 de coordenadas (Longitude: - 50°00'26,347", Latitude: - 17°47'42,759" e Altitude: 460,39m); 110°55' e 55,34m, até o vértice BWZ-P-5966 de coordenadas (Longitude: - 50°00'24,592", Latitude: - 17°47'43,402" e Altitude: 463,65m); 103°08' e 59,07m, até o vértice BWZ-P-5967 de coordenadas (Longitude; -50°00'22,639", Latitude: - 17°47'43,839" e Altitude: 462,66m): 120°57' e 66,16m, até o vértice BWZ-P-5968 de coordenadas (Longitude: - 50°00'20,713", Latitude: - 17°47'44,946" e Altitude: 462,62m); deste, segue confrontando com CNS: 02.832-4 - Mat. 16.249 - Fazenda Pontal Lugar Denominado Fazenda dos Padres com os seguintes azimutes e distâncias: 215°24' e 47,79m, até o vértice BWZ-M-2264 de coordenadas (Longitude: - 50°00'21,653", Latitude: - 17°47'46,213" e Altitude: 463,56m); 215°09' e 972,96m, até o vértice BWZ-M-2265 de coordenadas (Longitude: -50°00'40,672", Latitude: - 17°48'12,087" e Altitude: 476,41m); deste, segue confrontando com CNS: 02.832-4 - Mat. 16.286 - Fazenda Pontal Lugar Denominado Fazenda dos Padres com o azimute de 214°56' e distância 385,06m até o vértice BWZ-M-0226 de coordenadas (Longitude: -50°00'48,160", Latitude: - 17°48'22,353" e Altitude: 478,61m); deste, segue confrontando com CNS: 02.832-4 - Mat. 2.175 - Fazenda Pontal Lugar Denominado Fazenda dos Padres com os seguintes azimutes e distâncias: 214°41' e 1377,23m, até o vértice BWZ-M-0225 de coordenadas (Longitude: - 50°01'14,776", Latitude: - 17°48'59,183" e Altitude: 479,65m); 309°56' e 451,48m, até o vértice BWZ-M-0224 de coordenadas (Longitude: - 50°01'26,529", Latitude: - 17°48'49,755" e Altitude: 479,15m): deste, segue confrontando com CNS: 02.832-4 - Mat. 21.525 - GLEBA 03 com o azimute de 34°27' e distância 2524,15m até o vértice BWZ-P-5950 de coordenadas (Longitude: - 50°00'38,034". Latitude: - 17°47'42.066" e Altitude: 458,7m); deste, segue confrontando com CORREGO CAPOEIRINHA pela margem esquerda a montante com os seguintes azimutes e distâncias: 69°28' e 50,86m, até o vértice BWZ-P-5951 de coordenadas (Longitude: - 50°00'36,417", Latitude: - 17°47'41,486" e Altitude: 469,54m): 59°53' e 29,72m, até o vértice BWZ-P-5952 de coordenadas (Longitude: - 50°00'35,544", Latitude: - 17°47'41,001" e Altitude: 460,84m); 25°25' e 32,58m, até o vértice BWZ-P-5953 de coordenadas (Longitude: -50°00'35,069", Latitude: - 17°47'40,044" e Altitude: 460,22m); vértice inicial do perímetro." Imóvel objeto da matrícula nº 22.438 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Goiatuba/GO e consolidação da propriedade registrada sob nº Av.44/22.438.
Observação: (i) Imóveis com área de reserva legal, conforme Av.1 das referidas matrículas. (ii) Eventual Regularização e encargos perante os órgãos competentes sobre o georreferenciamento, o Cadastro Ambiental (CAR), Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) e área com reserva legal, correrão por conta do arrematante. (iii) Imóveis ocupados. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.
3. Datas e valores dos leilões:
>1º Leilão: 04/12/2025, às 11:00 h. Lance mínimo: R$ 39.042.745,50
>2º Leilão: 05/12/2025, às 11:00 h. Lance mínimo: R$ 46.901.713,40
4. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
Arremate: Somente à vista, dentro do prazo de 24h.
Comissão: Além do valor do arremate, o comprador também deverá pagar o valor de 5% a leiloeira a título de comissão, no prazo de 24h. O arrematante será comunicado por e-mail e deverá acessar a área do cliente no site www.portalzuk.com.br e seguir as instruções de pagamento constantes da página.
5. LANCES: Interessados em participar do leilão de modo on-line, cadastrar-se-ão no site www.portalzuk.com.br e se habilitarão, com antecedência de até 1 hora, para o início do leilão, sendo que os lances on-line se darão exclusivamente através do site, respeitado o lance mínimo e o incremento estabelecido. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances será automaticamente prorrogado por mais 3 minutos. Esse procedimento será repetido quantas vezes forem necessárias, garantindo que todos os interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de documentos pessoais (RG e CPF), bem como de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa. A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
6. DIREITO DE PREFERÊNCIA: O fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do artigo 27 da lei 9.514/97, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição, na forma estabelecida no parágrafo 2ºB do mesmo artigo, devendo apresentar manifestação formal do interesse, através do e-mail direitodepreferencia@portalzuk.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos advogados.
7. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação física, documental/registral em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas no edital são meramente enunciativas e as fotos divulgadas do imóvel são meramente ilustrativas. Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do arrematante que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade, inclusive foro e laudêmio, se for o caso. Ficará a cargo do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas neste edital, bem como deverá cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso. Ficará a cargo do arrematante também todas as despesas relativas à transferência da propriedade, na forma do item 8 do presente edital, e as despesas e encargos necessários para a liberação ou desocupação do imóvel, para os casos de imóveis vendidos em caráter “ocupado”.
8. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE: Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra ou instrumento cabível, será lavrada(o) em até 60 dias, contados da data do leilão (desde que não haja pendência documental que impeça a lavratura da Escritura Pública). A escolha do tabelião responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente ao vendedor. O arrematante deverá apresentar a matrícula comprovando o registro da transferência da propriedade em até 60 dias da finalização/assinatura do instrumento/escritura.
Correrão por conta do Arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, laudêmio, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação do imóvel com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regulam a atividade da leiloaria.
9. DÉBITOS: O arrematante é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, devendo providenciar a alteração de titularidade junto aos órgãos públicos e/ou concessionárias de serviços, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O arrematante deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do credor ou de seus antecessores.
10. INADIMPLÊNCIA/DESISTÊNCIA: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação da homologação da venda, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e despesas (5% - cinco por cento) do valor de arremate no prazo de até 5 (cinco) dias após o término do Leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Zuk emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Tal arrematante não será admitido a lançar em novos leilões divulgados no site da ZUK. Além disso, o nome do arrematante inadimplente poderá ser incluído em sistemas de proteção ao crédito, como o Serasa.
Na hipótese de o Arrematante/Comprador desistir do negócio, após o pagamento de qualquer eventual valor do arremate e, da comissão do leiloeiro, antes da finalização da escritura do imóvel/instrumento particular, perderá em proveito do Vendedor o equivalente a 20% (vinte por cento) do montante dos valores já pagos até o momento da desistência, e 5% referente a comissão; devendo esse valor ser pago no prazo de 2 (dois) dias, após a comunicação de desistência. Essa penalidade se aplica independentemente do motivo alegado para o rompimento do negócio e tal verba destina-se a ressarcir o Vendedor pelos prejuízos decorrentes da disponibilidade do imóvel para o Arrematante/Comprador durante a vigência do contrato. O Arrematante/Comprador perderá todos os direitos relacionados à compra efetuada, e o imóvel ficará liberado ao Vendedor, de imediato, para nova venda.
Após a formalização do instrumento pertinente, o regime jurídico para eventual possibilidade de desfazimento do negócio será aquele previsto no respectivo instrumento e/ou regime jurídico previsto em lei, conforme o caso.
11. EVICÇÃO DE DIREITOS: O comitente vendedor responderá, em regra, pela evicção de direitos, somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas, no caso de surgir decisão judicial definitiva, transitada em julgado, anulando o título aquisitivo do vendedor, nos termos do art. 448 do Código Civil.
12. AÇÕES JUDICIAIS: Eventuais avisos/menções de ações judiciais, no site www.portalzuk.com.br, na divulgação desse leilão, aderirão ao edital.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS: A falta de utilização pelo vendedor, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhes concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
14. FORO: Este edital será regido pela legislação brasileira em vigor, ficando desde já eleito o Foro Central da Cidade de São Paulo/SP, como competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do seu cumprimento.
15. ESCLARECIMENTOS/INFORMAÇÕES: Para dúvidas ou maiores informações: pelo Whatsapp: (11) 99514-0467 ou pelo e-mail contato@portalzuk.com.br.
