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Vicentinópolis -

Câmara de Vereadores aprova isenção de água para carentes

Câmara de Vereadores aprova isenção de água para carentes


Por: José Roberto de Santos
Em cumprimento à programação mensal de sessões ordinárias, os edis vicentinopolinos se reuniram esta semana para apreciarem e votarem dois importantes projetos de leis, ambos de autoria do Poder Executivo local. Dentre os projetos, foram apreciados e aprovados a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para  o ano de 2014 e projeto que permite a isenção de pagamento do consumo de água, para as famílias comprovadamente carentes.

O Projeto que prevê a isenção da tarifa de consumo de água prevê algumas regras de enquadramento. Além da comprovação da carência, a família  beneficiada não poderá ultrapassar o limite de 10 mil  litros de água, em seu consumo mensal.
As reuniões iniciaram-se na segunda-feira (7) e, encerram-se na quinta-feira (10). Ambos os projetos apresentados, foram aprovados por unanimidade pelos  vereadores.


Atuação do Conselho Tutelar no 3º. Rodeio Rural é elogiada

Por: José Roberto de Santos
A equipe de conselheiras tutelares demonstrou seriedade e comprometimento com as suas funções, durante a realização do 3º.  Rodeio Rural, realizado na semana passada em Vicentinópolis. As cinco integrantes trabalharam todos os dias da festa, em sistema de revezamento, inspecionando e coibindo a entrada e permanência de menores de idade, desacompanhados dos pais ou responsáveis, na boate instalada no recinto da festa, e, nas barracas onde havia a comercialização de bebidas alcoólicas.

Inclusive, no domingo (6), último dia da festa, atendendo uma denúncia, as conselheiras tutelares compareceram em um estabelecimento comercial, e, constataram que havia uma menor de idade consumindo bebida alcoólica, no local. A menor, M.E. de 17 anos, que estava em companhia de uma tia, alegou ter 18 anos, mas, não portava nenhum documento para comprovar. Foi solicitado que  a mesma fosse até a sua residência, em companhia das conselheiras, onde sua mãe confirmou a sua menoridade. Diante das evidências, o dono do bar, onde aconteceu o flagrante, que inclusive, já havia sido advertido outras vezes, anteriormente, foi encaminhado para a delegacia de polícia, onde foi informado da interdição de seu estabelecimento até segunda ordem, que será proferida pelo Juiz da Vara da Criança e do Adolescente. Após a notificação o comerciante foi liberado.

A menor, além da infração cometida, terá que responder perante às autoridades, por desacato. As conselheiras tutelares, contaram com o apoio da polícia militar para a realização da ocorrência.

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