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Goiatuba -

Justiça Eleitoral considera Márcia apta para disputa

Márcia Cândido que teve seu pedido de

candidatura deferido pela Justiça Eleitoral

No inicio da noite deste sábado (17), a Juíza Eleitoral da 28ª Zona eleitoral, Sabrina Rampazzo de Oliveira deu sentença contrária ao pedido de impugnação da candidatura da candidata Márcia Helena do Carmo Cândido, da Coligação “A Força do Povo”, encabeçada pelo PSDB. A magistrada acompanhou o parecer do ministério público e indeferiu o pedido da Coligação “Por amor e Respeito a Goiatuba”, liderada pelo PMDB.

Na decisão, a Juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira considerou que: "a) não se pode impedir o direito da impugnada de ser votada em virtude de um impedimento temporal que ela jamais poderia cumprir; b) por se tratar de um pleito suplementar, deve ser mitigada a incidência do § 7º do art. 14 da Constituição Federal, assim como foram mitigados todos os demais prazos de desincompatibilização, conforme prevê o art. 6º da Resolução TRE/GO n.º 210/2013; c) a letra do § 7º do art. 14 da Constituição federal deveria ter sido modificada desde que se estabeleceu o instituto da reeleição, pois se o mandatário pode ser reeleito sem se desincompatibilizar, o mesmo tratamento deveria ser dado a seu parente; d) no caso de aplicação do prazo constitucional sem mitigação, a impugnada teria tratamento desigual em relação aos demais cidadãos”, descreveu.

Para decidir sobre à elegibilidade de Márcia Cândido, a magistrada recorreu além do parecer do Ministério Público, a Resolução n.º 210/2013 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que regulamentou a eleição suplementar em Goiatuba, a qual determina em seu artigo 6º (imagem abaixo), que a desincompatibilização, deverá acontecer nas 24 horas seguintes da escolha do candidato em convenção. A magistrada cita em sua decisão “para todos os casos”, expressão inexistente no texto da Resolução 210/2013 e que na sua interpretação “não há como indeferir o registro de candidatura da impugnada”.

Como a decisão da Justiça Eleitoral cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por parte das outras duas candidaturas, pelo curto espaço de tempo que há até as eleições (1º de Setembro), a candidata tucana certamente disputará o pleito e caso haja novos recursos e ela vença a eleição, novamente a disputa eleitoral em Goiatuba pode se arrastar para o território da Justiça Eleitoral.

Nossa reportagem tentou entrar em contatos com as assessorias jurídicas das outras candidaturas para saber se pretendem recorrer ao TRE da decisão da Justiça Eleitoral local, mas não conseguiu contato.

Integra da Resolução 210/2013:

https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/resolucao-210-eleicoes-goiatuba

Integra da Sentença da Justiça Eleitoral de Goiatuba:

https://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/RecuperaArquivo.do?sqImagemDoc=398856

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