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Goiânia -

Já começou a campanha de vacinação contra aftosa

A campanha de vacinação contra febre aftosa começou na última quarta-feira, dia 1º de maio em todo o território goiano. O alerta é do Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agopecuária (Agrodefesa), lembrando que nesta etapa todos os rebanhos de bovinos e bubalinos precisam ser imunizados, algo em torno de 22,6 milhões de cabeças. A venda de vacinas está liberada desde esta terça, dia 30, nas revendas licenciadas na Agrodefesa. As normas para a vacinação nesta etapa estão definidas na Portaria nº 103/2019, da Agrodefesa, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de abril de 2019.

O quê muda - Um dos aspectos relevantes diz respeito às alterações introduzidas nesta etapa, que precisam ser observadas pelos pecuaristas. Será utilizada a vacina bivalente (ao invés da trivalente), considerando-se apenas os vírus tipo A e O. Também será reduzido o volume a ser aplicado, que passa de 5 ml para 2 ml. O prazo de vacinação vai até 31 de maio e os criadores precisam fazer a declaração de vacinação do rebanho até o dia 7 de junho de 2019, que é o quinto dia útil após a conclusão dos trabalhos de imunização.

O formulário de Declaração de Vacinação – Etapa maio estará disponível no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br), e deverá ser entregue devidamente preenchido e assinado junto com a Nota Fiscal Eletrônica de aquisição das vacinas, sem rasuras, na Unidade Operacional Local da Agrodefesa ou em uma das unidades do Vapt-Vupt/Segplan que possuam atendimento da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade rural. A declaração pode ser feita também pela internet, por meio do link Declaração de Vacinação, diretamente no site www.agrodefesa.go.gov.br, até 7 de junho de 2019. 

Outros pontos - A mesma Portaria, em seu artigo 5º, proíbe a realização de leilões virtuais e presenciais de bovinos e bubalinos de 30 de abril a 07 de maio, mesmo período em que fica proibida a permanência de animais bovinos e bubalinos nas feiras agropecuárias, sendo que após esse período a entrada somente será permitida após a comprovação da vacinação, observando-se os prazos de carência estabelecidos pela Instrução Normativa nº 44, de 2 de outubro de 2007, conforme estabelece o artigo 7 da portaria.

Também fica proibido o trânsito de bovinos e bubalinos para entrada e saída, cuja propriedade de origem ou destino ainda não esteja com todo o rebanho vacinado ou declarado na etapa maio/2019 observados os prazos de carência pós-vacinação. A emissão de Guias de Trânsito Animal e Guias de Trânsito Animal Eletrônicas emitidas anteriormente ou no dia 30 de abril de 2019, somente terão validade até o dia 30 de abril de 2019, ficando as mesmas inválidas a partir do dia 1º de maio de 2019, exceto as daqueles animais destinados ao abate imediato.

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