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Caldas Novas -

Prisão em flagrante por maus-tratos contra Pitbull

 

A Polícia Civil, por meio da Central de Flagrantes e Pronto Atendimento ao Cidadão de Caldas Novas - 19ªDRP, prendeu em flagrante tutor de um cão da raça Pitbull por maus-tratos. Na terça-feira, 16, a equipe da Polícia Civil foi informada por agentes de fiscalização ambiental do Município que, no setor Santa Efigênia, um cachorro da raça Pitbull estaria sofrendo maus-tratos.

Segundo os agentes, denunciantes anônimos enviaram imagens revelando o estado de desnutrição acentuado do animal, que ainda possuía ferimento aberto no rosto. Ao receberem as denúncias, os fiscais ambientais compareceram ao local, onde encontraram o tutor do animal, que se recusou a atendê-los sob a alegação de que aquele era seu momento de descanso do trabalho.

Por conseguinte, a equipe da SEMMARH procurou a Delegacia de Polícia. Na data de hoje, a equipe da Polícia Civil compareceu ao domicílio do investigado, juntamente com as equipes da Polícia Técnico-Científica e fiscais do meio ambiente. No local, os agentes públicos foram recebidos pelo investigado e procederam à busca domiciliar. Nesse contexto, o pitbull foi encontrado nos fundos da casa e estava extremamente magro, apresentando sinais acentuados de fraqueza, além de possuir um ferimento aberto no olho.

O ambiente em que o animal se encontrava apresentava um estado precário de higiene, com fezes, mato e focos de dengue. Não havia sinal de comida e a pouca água disponível para o cachorro beber estava acondicionada em uma panela suja. Ao ser indagado, o suposto autor afirmou não saber qual era o problema de saúde do animal, e estava fazendo “vaquinha” para levá-lo ao veterinário. Informou que o pitbull se alimenta dos restos da comida de casa e reforçou que estava sobrecarregado demais para dar os devidos cuidados.

Então a equipe da Polícia Civil acompanhou a realização da perícia de local até sua finalização, e os agentes da fiscalização do meio ambiente encaminharam o animal resgatado aos cuidados veterinários.

Diante dos fatos, a Autoridade Policial deu voz de prisão a Alan de Jesus da Silva pelo delito insculpido no Art. 32, parágrafo 1°-A, da Lei nº 9605/98, e o autuado foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil para ser interrogado e, em seguida, foi recolhido na Unidade Prisional. Se condenado, poderá cumprir pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda. Fonte/imagens: 19ª DRP/Caldas Novas.

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