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Agronegócios -

Produtores de Soja

Produtores de Soja

 

A AGRODEFESA está solicitando o mais rápido possível, aos produtores de soja, para que façam a destruição da soja que germinou (grão) após a colheita, na área plantada de soja na lavoura 2010/2011.

Os grãos de soja que germinam na lavoura após a colheita recebem a demoninação de plantas voluntárias (guaxas ou tiguera). A destruição das plantas voluntárias de soja é muito importante para  diminuir a incidência de doenças, como a ferrugem asiática, nas lavouras a serem plantadas em 2011/2012.

O produtor de soja, que não realizar a eliminação dessas plantas voluntárias, pode sofrer multa e penalidades, conforme a lei nº 14.245 de 20/07/2002 e o Decreto estadual nº 6.295 de 16/11/05 artigo 53/54/55, a fiscalização será realizada pela AGRODEFESA. As plantas nascidas, após a colheita da lavoura de soja, não podem ultrapassar o dia 1º de Junho de cada ano, data que corresponde o início do Vazio Sanitário. Esse é o período da ausência total de plantas vivas da soja, no campo.

A ferrugem da soja é uma das doenças mais severas que aparece nas lavouras da soja, causando muitos prejuízos, com queda de até 90% na produção a ser colhida. A doença se dissemina pelo vento e não é transmitida por sementes. As plantas voluntárias, guaxas ou tigüeras, que nascem a partir dos grãos perdidos na colheita de soja são quem disseminam a doença. O produtor que não fizer a eliminação dessas plantas voluntárias, está prejudicando todos os produtores de soja. A eliminação dos restos culturais da lavoura de soja, pode ser realizado por processo químico ou mecânico.

É obrigatório que o produtor de soja realize o cadastramento da propriedade e da área plantada, anualmente, e cada safra, junto a AGRODEFESA do seu município, 15 (quinze) dias após semeadura. O Cadastramento/Recadastramento pode ser realizado pelo site da AGRODEFESA, portanto senhores produtores de soja, façam o controle do Vazio Sanitário, o mais rápido possível.

Desde já, nós da AGRODEFESA agradecemos.

 

Dr. Bruno Cézar Arpini Serafini

Fiscal Estadual Agropecuário/AGRODEFESA

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