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Goiatuba -

Boni Júnior: Júri desclassificou homicídio doloso

Já era madrugada quando o júri popular que atuou no caso do o cantor sertanejo José Bonifácio Sobrinho Júnior, conhecido como Boni Júnior, desclassificou de homicídio doloso, quando há a intenção de matar, para culposo, quando não há essa finalidade, o crime cometido por quatro policiais militares, em Goiatuba.

A decisão foi tomada na madrugada desta quarta-feira (6), após mais 12 horas de júri. Com a alteração, o juiz responsável pela comarca ainda fará a análise sobre a condenação dos réus. Não há prazo para a decisão.

Os que são réus no são Silmar Silva Gonçalves, André Luis Rocha, Edson Silva da Cruz e Aluísio Felipe dos Santos que respondem ao processo em liberdade. Além do crime de homicídio culposo, eles também respondem por fraude processual.

A operação que resultou na morte de Boni Júnior ocorreu no dia 28 de outubro de 2012, na GO-515, entre Goiatuba e Panamá. Na ocasião, os militares alegaram que Boni Júnior, 29 anos, estava fugindo de uma perseguição policial após fazer manobras perigosas. Conforme os policiais, o sertanejo morreu após bater em um carro da PM que fazia uma barreira na rodovia. No entanto, o corpo foi exumado dois meses depois e ficou constatado que o cantor também foi baleado na cabeça.

O julgamento foi presidido pela juíza Ana Paula Tano e todos os réus compareceram e apresentaram suas versões para o crime. O júri foi composto por quatro homens e três mulheres. Ao todo, eles responderam a 40 quesitos, mas só cinco chegaram a ser analisados. Quando a decisão foi anunciada já eram 3h15 desta quarta-feira.

Na leitura da decisão, a juíza disse que o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime do delito de homicídio para Gonçalves, em decorrência "de ação imprudente do acusado de efetuar o disparo". No entanto, considerou que ele não teve a intenção de matá-lo. A medida aplicada a ele se estende aos demais réus. "Houve a desclassificação do crime de homicídio doloso para um dos acusados e isso se estendeu aos outros. Então, todos responderão desta forma a homicídio culposo e por delito de fraude processual, que deve ser apurado pelos autos", explicou a magistrada.

Na sentença, Ana Paula pontuou que os fatos "merecem uma análise mais cuidadosa", afim de "individualizar as condutas praticadas por cada um".

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