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Receita Federal divulga mudanças

Receita Federal divulga mudanças

 

A forma de atendimento ao contribuinte jurídico pela Receita Federal está. O objetivo desta mudança é fortalecer os canais virtuais de atendimento proporcionando um atendimento de

melhor qualidade e maior celeridade para o contribuinte . Desta forma as pessoas jurídicas passam a ser atendidas exclusivamente através de agendamento.

A Portaria que define este formato de atendimento (Portaria DRF/DIV Nº 02, de 17 de Janeiro de 2012), já em vigor, com efeitos desde 1º de fevereiro de 2012.

Agendamento - O agendamento deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, através do endereço eletrônico da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou através do telefone 146, conforme disponibilidade de cada meio que o contribuinte tenha acesso.

Para tanto, é preciso que o contribuinte tenha um certificado digital. Caso não tenha, é possível acessar o serviço fornecendo as seguintes informações: número do CNPJ e número do CPF da pessoa responsável pela pessoa jurídica, no caso de empresas.

Os procedimentos de construção da grade de horários de agendamento serão realizados pela chefia da ARF/Itumbiara, considerando a demanda e a capacidade de atendimento.

Ainda para o agendamento via site, a Receita pedirá o estado e a unidade da Receita nos quais o contribuinte deseja ser atendido, o serviço que precisa e um telefone de contato. Os mesmos dados devem ser fornecidos nos casos de agendamento via Receita Fone.

Para cada agendamento, é possível incluir até quatro serviços diferentes relacionados a um único contribuinte. E a data de atendimento escolhida deverá ser, no mínimo, a data de solicitação acrescida de mais um dia útil. Para agendamentos realizados após às 21h, a data de atendimento deverá ser a data de solicitação acrescida de mais dois dias úteis.

Não serão executados serviços diferentes daqueles incluídos na senha agendada. Caso esteja em dúvida sobre o serviço, clique sobre ele para ver sua descrição. Alguns deles só serão atendidos em unidades localizadas na jurisdição do domicílio fiscal do contribuinte.

Mas lembre-se: para que você não precise se deslocar até uma unidade de atendimento, a Receita Federal oferece dezenas de serviços via internet.


Não comparecimento

A portaria ainda estabelece uma espécie de penalidade aos contribuintes que agendarem e não comparecerem aos postos no dia e horário previstos. Caso isso aconteça duas vezes em um período de 90 dias, o contribuinte não poderá realizar o agendamento por trinta dias.

Para evitar a perda temporária do direito, o contribuinte que não puder comparecer no dia e hora marcados deve cancelar o agendamento – o que pode ser feito pelo site e via telefone.

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