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Felinho é denunciado por pesquisa fraudulenta

Felinho é denunciado por pesquisa fraudulenta


A Justiça Eleitoral aceitou denúncia contra os candidatos da Coligação “Mudança com Humildade” que tem como candidato a prefeito, Felismar Ferreira de Souza, o Felinho, candidato a vice Getúlio Vieira Barbosa e coordenador Sindiclay Félix da Silva, por divulgação de pesquisa de fraudulenta.

Segundo o assessor jurídico da Coligação “União, Responsabilidade e Transparência”, Dr. Ismail Luiz Gomes, “os candidatos e coordenadores da campanha do nosso adversário confeccionaram folheto de pesquisa sob alegação de que ela teria sido realizada no dia 24 de setembro pelo Instituto Consultoria Comunicações Centro Oeste Ltda., no dia 24 de setembro, todavia, ela nunca foi registrada na Justiça Eleitoral e pior, nenhum funcionário ou representante realizou qualquer tipo de trabalho em Panamá”, ressaltou.

O advogado argumenta que os candidatos divulgaram a pesquisa por meio dos recursos permitidos para propaganda eleitoral, como carro de som, folhetos e alto falantes em comícios, o que seria plenamente aceitável se a pesquisa tivesse o amparo legal. Ismail ressalta em sua petição à Justiça Eleitoral que a pesquisa é capaz de induzir o eleitor, especialmente o mais humilde e que a regulamentação e controle das pesquisas eleitorais surgiu devido a necessidade de não criar desiquilíbrio nas eleições.

A Justiça Eleitoral acatou o pedido da Coligação “União, Responsabilidade e Transparência”, que tem como candidato o atual prefeito Divino Alexandre da Silva. A Juíza Eleitoral Lívia Vaz da Silva determinou a retirada e apreensão das cópias da suposta pesquisa fraudulenta dos veículos identificados na petição e também intimou os candidatos, no prazo de 24 horas recolher e entregarem todos os panfletos no Cartório Eleitoral.

Dra. Lívia também determinou que os candidatos Felinho e Getúlio (candidatos a prefeito e vice), juntamente com Idumar Elias da Silva e Sindiclay (coordenadores) apresentassem em 48 horas suas defesas e posteriormente enviou os autos ao Ministério Público eleitoral.

De acordo com a Lei 9504/97, a divulgação de pesquisa eleitoral sem registro é uma infração gravíssima e inadmissível, imputando multa que pode ir de R$ 53.205,00 a R$ 106.500,00 ao candidato infrator.

 


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