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Polícia Civil de Itumbiara divulga lista de procurados

Polícia Civil de Itumbiara divulga lista de procurados

A Polícia Civil de Itumbiara, em entrevista coletiva com a imprensa local e regional, divulgou lista de procurados pela Polícia Civil com mandado de prisão preventiva decretado. Foram divulgados 15 procurados, 14 possuem mandados de prisão vigentes, sendo que 1 possui sentença penal condenatório por homicídio. Quase todos os procurados possuem mandado por homicídio, além de serem investigados em outros delitos.

Segundo o Delegado Lucas Finholdt, titular do 2º DP de Itumbiara e coordenador da AISP 23, a justificativa para a iniciativa, pioneira em Goiás, é o aumento no número de homicídios no Estado e na região, com o consequente clamor social.

A finalidade da divulgação da lista de procurados é conscientizar a participação dos cidadãos na segurança pública, incentivando as denúncias. Além de tudo, a divulgação dos procurados atende à transparência por parte da Polícia Civil, um feedback à sociedade, principalmente pelo fato de que as investigações de homicídio são mais complexas e demandam mais tempo para a sua conclusão, evitando que o Estado caia em descrédito pela falsa sensação de impunidade.

A lista de procurados será atualizada periodicamente e abrangerá, nas próximas publicações, outras 10 cidades da AISP 23/Itumbiara, tais como Bom Jesus e Goiatuba.
Após a divulgação na imprensa e nas redes sociais, o passo seguinte será a distribuição do material impresso em estabelecimentos comerciais na cidade, além de órgãos públicos com grande fluxo de pessoas.

A entrevista coletiva foi convocada pelo Delegado Regional Ricardo Torres Chueire, que iniciou sua fala explicando a situação da segurança pública na cidade e Região, apresentando os resultados obtidos pelos dois distritos policiais da cidade. Ainda, participou da entrevista coletiva o Delegado Marco Antônio Maluf Sóler, titular do 1º DP de Itumbiara, que discorreu sobre o investigado Muller Antunes Moura, inclusive divulgando as imagens do homicídio.

Por fim, além de apresentar resumidamente os procurados, o Delegado Lucas Finholdt discorreu sobre as duas prisões realizadas durante a última madrugada, pela Polícia Civil de Itumbiara, de dois procurados da lista, que haviam praticado o 1º crime de homicídio de 2014, na presença de centenas de pessoas na avenida beira rio, na festa da virada, mas que desde então encontravam-se foragidos.

Polícia Civil prende dois suspeitos de homicídio 

Segundo o Delegado Lucas Finholdt, titular do 2º DP de Itumbiara, policiais civis em cumprimento a mandado de prisão preventiva de homicídio e de busca e apreensão, na data de hoje, flagraram o suspeito Denilson Quintino de Paiva Júnior (vulgo Juninho Paiva, 21 anos de idade) com uma arma raspada, carregada com seis munições, que pode ter sido usada no homicídio de Deiviston Melo Silva (25 anos).

Ainda, em cumprimento a mandado de prisão preventiva, Josimar Campos Vieira (26 anos) também foi preso, em razão da suspeita da coautoria no homicídio. Josimar foi capturado no Bairro Central enquanto Júnior foi capturado no Bairro Social.

Na madrugada do dia 01 de janeiro de 2014, após uma confusão provocações entre dois grupos que festejavam a virada de ano na orla do Rio Paranaíba, teve início uma briga que resultou no disparo de arma de fogo contra Deiviston, que inclusive foi chutado após cair no chão, isso na presença de centenas de pessoas. e depois fugiram.

Em interrogatório policial, ambos os presos negaram a autoria, confessando apenas que estavam no local do delito, no momento da briga.

Testemunhas ouvidas no inquérito policial que tramita no 2º DP de Itumbiara reconheceram Denilson Quintino de Paiva Júnior (vulgo Juninho Paiva) como sendo o autor do disparo de arma de fogo e Josimar Campos Vieira como sendo o coautor que chutou a vítima caída, após o disparo.

Além de serem interrogados em relação ao homicídio, foi lavrado um auto de prisão em flagrante delito em desfavor de Denilson Quintino de Paiva Júnior (vulgo Juninho Paiva) pelo crime de posse irregular de arma de fogo com numeração raspada, artigo 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10826/03.

A pena de homicídio qualificado, em tese, é de 12 a 30 anos de reclusão. A pena da posse irregular de arma raspada é de 3 a 6 anos.


Josimar Campos Vieira

Denilson Quintino de Paiva Júnior

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