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Goiatuba -

Homens que atearam fogo em fórum de Goiatuba são condenados a penas que chegam a 37 anos

 

A juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Goiatuba, condenou Waldemar Tassara Macedo, Selmo Felizardo Rodrigues Chagas Júnior, Thales José Martins Miranda e Rudiere Albertini Alves Pádua de Paulo pelos crimes de organização criminosa, incêndio doloso, supressão de documento público e roubo. Eles foram considerados culpados de incendiar o fórum de Goiatuba, em agosto de 2016.

Waldemar foi sentenciado a 35 anos e 5 meses de reclusão e 380 dias-multa; Selmo foi condenado a 31 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão e 325 dias-multa; Thales foi condenado a 37 anos e 3 meses de reclusão e 403 dias-multa; e Rudiere pegou 27 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão e 290 dias-multa, todos em regime inicialmente fechado.

De acordo com a denúncia, por volta da meia noite e meia, do dia do crime, Thales e Rudieri, com apoio logístico de Selmo e a mando de Waldemar Tassara, invadiram o prédio do fórum de Goiatuba, ambos armados com um revólver calibre 38 e vasilhames contendo líquido inflamável. Eles dominaram o vigilante, subtraindo dele um colete balístico, uma arma de fogo e seu telefone celular.

A seguir, os acusados atearam fogo na Vara Criminal, de Família, no gabinete do juiz da 2ª Vara e na sala onde se encontrava o gravador das câmeras. Thales e Rudieri levaram o vigilante para o salão do Júri, com a intenção de o prenderem em uma das celas, mas devido à grande quantidade de material inflamável, o fogo se alastrou. Então eles se encontraram com Selmo, que esperava os comparsas em uma camionete Hilux. Antes de fugirem, eles ameaçaram de morte o guarda e sua família, dizendo que sabia onde moravam.

Conforme relatou a investigação realizada pela Polícia Judiciária, o motivo do crime originou-se do fato de Waldemar ter sido condenado por crime de homicídio, praticado em Goiatuba, intencionando então destruir a sentença do caso.

Confissão

A magistrada informou que Thales José Martins Miranda, Rudiere Albertini Alves Pádua de Paula e Selmo Felizardo Rodrigues Chagas Júnior confessaram a prática do crime. Explicou que a confissão dos acusados, feitas perante as autoridades policial e judicial, com voluntariedade e espontaneidade, sem coação e gozando todos de saúde mental, atende aos requisitos formais para ser admitida como prova.

Por outro lado, Waldemar Tassara Macedo negou que tenha participado do crime de incêndio doloso. Disse que Selmo apenas utilizou sua camionete para levar os comparsas ao fórum, mas que não tinha conhecimento do fato, ficando sabendo do incêndio somente no dia seguinte. “No entanto, pelas provas apuradas nos autos, verifica-se que a tese apresentada por Waldemar Tassara não merece prosperar”, afirmou Sabrina Rampazzo.

Teoria do Domínio do Fato

A juíza disse não haver dúvidas de que Waldemar era o único capaz de custear toda a ação criminal, cedendo a camionete para o transporte, fornecer chips de celulares e dar amparo aos denunciados logo após a prática do crime, pagando, até mesmo, todas as despesas.

“Nesse caso, o acusado Waldemar Tassara Macedo, apesar de não ter participado diretamente da execução do crime,  planejou, financiou e determinou que todos os atos fossem cometido pelos demais agentes, possuindo, para tanto, total ingerência sobre os crimes praticados no fórum de Goiatuba, sendo o caso de aplicação da teoria do domínio do fato”, discorreu a magistrada.

Sabrina Rampazzo explicou que a teoria do domínio do fato foi criada em 1939, por Hans Welzel, e desenvolvida em 1963 por Claus Roxin. Ela orienta no sentido de que, embora o acusado não tenha praticado o crime, se ele planeja e determina a forma de execução ou o modus operandi, é considerado autor e não mero partícipe do crime.

Embora não adotada no Código Penal brasileiro, a juíza informou que é usada em casos excepcionais, como, por exemplo, em julgamentos do Mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ato de Terrorismo

Por fim, disse que o crime planejado por Waldemar, que resultou no incêndio do fórum da cidade de Goiatuba, expôs a risco a incolumidade pública, além de ter destruído mais de 10 mil processos judiciais, móveis, computadores e outros objetos que haviam no local, danificando quase por inteiro o prédio sede da justiça local, causou comoção na cidade e região.

“O ato criminoso e censurável praticado por Waldemar afetou não só uma grande quantidade de pessoas, composta de jurisdicionados, juízes, promotores, advogados e servidores, mas o próprio direito de acesso do cidadão à Justiça, previsto na Constituição Federal, já que as atividades jurisdicionais desta comuna judiciária ficaram gravemente prejudicadas por mais de um ano, atrocidade esta que, como afirmou o representante do Ministério Público, vai marcar de uma forma negativa a história de Goiatuba para todo o sempre, como sendo o pior ato de terrorismo praticado nesta cidade”, concluiu Sabrina Rampazzo. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva / Fotos: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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